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Somos uma empresa de suporte de T.I e estamos prontos para lhe ajudar
cobrindo seus computadores com nosso suporte.
Obrigado por escolher nossos serviços!
Para termos a melhor experiência e uma relação totalmente amigável,
leia com atenção os Termos e Condições de Prestação de Serviços de T.I, ok?
Quem é quem?
CONTRATANTE: sua empresa;
CONTRATADA: EforTi Suporte em Informática;
TERMO: o presente texto;
EPLAN: descritivo técnico do plano escolhido.;
ORDEM DE SERVIÇO: documento que será assinado por você, contendo seus dados e tudo o que será acordado na negociação;
PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA.
Ordem de Serviço
1.1. A Ordem de Serviço que integra o instrumento apresenta e serve para estabelecer as variáveis – Valor Mensal, Vigência, Data de Pagamento, EPLAN – iniciado para cada CONTRATANTE.
1.2. Para empresa da assinatura da Ordem de Serviço financeiro é necessário o fornecimento do CNPJ do CONTRATANTE, nome completo e CPF do responsável pela, e-mail para contato e contatos do setor financeiro, se existir.
1.3. É de responsabilidade integral das informações da cláusula 1.1.
A Ordem de Serviço será assinada em plataforma digital indicada pela EforTi e servirá como concordância ao presente Termo, para tanto, as PARTES, por este ato, reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas a instrumentos celebrados por meio do serviço de assinaturas digital Clicksign ( https: / /www.clicksign.com ) são, para os fins do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020, plenamente vinculantes e eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
Vigência do Contrato
2.1. A vigência será de acordo com a estipulada na Ordem de Serviço.
Alteração de EPLAN
3.1. As migrações do EPLAN podem ocorrer conforme o entendimento da CONTRATADA e em acordo com o CONTRATANTE.
Valor e Forma de Pagamento
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor mensal e nas datas estabelecidas na Ordem de Serviço. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA.
4.2. Demais disposições sobre o procedimento de pagamento podem ser consultadas na nossa Política de Pagamento (disponível aqui).
Obrigações da Contratada
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:
5.2. Prestar os serviços conforme especificados neste TERMO e no EPLAN selecionado para a sua empresa, a ser indicado na Ordem
5.3. Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta do CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da EforTi, o que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
5.4. Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a logins, senhas, nome, CPF, RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.
5.5. Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste CONTRATO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste CONTRATO.
5.6. Possuir uma Política de Privacidade (acesse clicando aqui) contemplando regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
5.7. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.
5.8. A CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA que contenham a CONTRATANTE no polo passivo e tenham conexão com o presente contrato.
Obrigações da Contratante
6.1. Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação e/ou criação de novos procedimentos a serem adotados;
6.2. Efetuar todos os pagamentos ora contratados, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do não cumprimento desta obrigação contratual;
6.3. Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos e ônus deste contrato, inclusive os procedimentos de eventual aditamento do presente contrato, o qual deverá, obrigatoriamente, ser objeto de negociação entre as partes;
6.7. Relatar à CONTRATADA por escrito, toda e qualquer irregularidade ou comentários nos serviços prestados.
6.8. No caso de mudança, e haja a necessidade de transferência de equipamento(s) ou parte dele(s), para outro local, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA a sua intenção no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, permitindo assim a programação da CONTRATADA para reserva do técnico(s) necessário(s) para efetuar o devido acompanhamento.
6.9. Todas as despesas relacionadas à instalação da rede local, especialmente aqueles relativos à parte elétrica, embalagens, transporte, seguros e mão- de-obra serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATANTE se responsabiliza por todos os softwares utilizados, inclusive mantê-los devidamente licenciados.
Sigilo e Confidencialidade
7.1 Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO e da Ordem de Serviço constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação, além das penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
7.2 A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste TERMO e da Ordem de Serviço não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento da prestação de serviço pela CONTRATADA.
Proteção de Dados
8.1 As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
8.2 As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8.3 A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste contrato.
8.4 É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste Contrato, e em concordância com a política de privacidade da controladora.
8.5 A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste contrato que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
8.6 A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
8.7 A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento do Sistema e/ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade e/ou a confidencialidade dos dados.
8.8 Em caso de incidente de segurança as Partes deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.
8.9 A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem à CONTRATANTE: (i) ao atendimento tempestivamente as solicitações dos titulares dos dados pessoais, relativas às relações provenientes deste contrato, e às solicitações de autoridades, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; (ii) cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados; (iii) recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no contrato; (iv) viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações; (v) assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como, limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas; (vi) elaborar os relatórios de impactos à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
8.10. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento contratual, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.
8.11. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações
Resolução Consensual de Conflitos
9.1. As PARTES concordam em acionar o setor Customer Success da EforTi, pelo e-mail contato@EforTi.com.br ou por WhatsApp em contato com responsável do setor indicado para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, para tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste termo, previamente à adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.
9.2. As PARTES comprometem-se em agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer intercorrência contratual.
Não Concorrência
10.1. A CONTRATANTE — por si e por seus parceiros, empregados, colaboradores — a, enquanto viger o presente contrato e, em caso de rescisão contratual, pelo prazo de 3 (cinco) anos, a não praticar, direta ou indiretamente, por si, por suas partes relacionadas ou qualquer outra interposta pessoa, o seguinte ato:
(a) contratar, ou tentar contratar, empregado, administrador ou representante comercial do CONTRATANTE ou induzir ou persuadir qualquer de tais Pessoas a terminar seu relacionamento com a CONTRATADA;
Rescisão
11.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida, sem multa para nenhuma das PARTES, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
11.2. Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;
11.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.
11.4. As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente TERMO e da Ordem de Serviço causados por caso fortuito ou força maior.
11.5. A presente negociação poderá, ainda, ser rescindida sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado no preâmbulo na Ordem de Serviço, sendo observadas as disposições abaixo:
11.6. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo, A PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em finalizar a relação comercial, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e deverá pagar à outra PARTE, a título de multa compensatória, o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do total das parcelas mensais vincendas da Ordem de Serviço. O pagamento da multa deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da data de comunicação da rescisão antecipada, através de boleto bancário enviado pela outra PARTE.
11.7. Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 11.6. manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste TERMO e na Ordem de Serviço.
11.8. Não havendo o pedido de rescisão no prazo igual ou superior ao estipulado na cláusula 11.6, a PARTE solicitante que descumpriu o aviso prévio deverá pagar à PARTE contrária o valor da prestação contratual do vincendo, além da multa prevista na cláusula 11.6.
11.9. Notificação de descumprimento: na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão da relação contratual. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento. Nesse caso, a rescisão contratual será operada na forma da cláusula 11.6 em desfavor da PARTE infratora.
11.10. Em qualquer das hipóteses de rescisão do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE, com base na boa-fé contratual.
Das Disposições Gerais
12.1. Comunicações: salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES contidos do preâmbulo da Ordem de Serviço.
12.2. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES indicados no preâmbulo da Ordem de Serviço, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.
12.3. Cessão: é expressamente proibido às PARTES cederem ou transferirem, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da contrária.
12.4. Alterações nas Condições Gerais de Contratação: a eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO e Ordem de Serviço, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
12.5. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito através de aditivo contratual e assinada por todas as PARTES.
12.6. Legislação aplicável: o presente TERMO e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
12.7. Foro: Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente TERMO e Ordem de Serviço, as PARTES elegem de comum acordo o foro da comarca onde está situada a sede da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
12.8. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO e concordam com todas as suas condições.
Gestão da Tecnologia da informação
Suporte remoto: Utilização de software para acessar, operar e fazer manutenção de computadores remotamente.
Visita presencial: Deslocamento técnico até a sede da CONTRATANTE para reparos que não puderem ser executados de forma remota com o limite estipulado na ordem de serviço.
Instalação e configuração de impressoras: Utilizar do software de configuração para instalar e ou configurar a impressora, excluindo a manutenção avançada , como troca de peças e reparo de placas.
Instalação e configuração de roteadores: Utilizar do software de configuração para fazer com que a internet funcione na empresa, não inclui configuração de firewall e nem VPN, que devem ser adquiridos conforme a necessidade.
Plano de Backup: Desenvolvimento de documentação e criação de rotinas de backup no software e local escolhido pelo cliente.
Instalação e configuração de Servidor de arquivo: Utilizar de tecnologia microsoft para instalação e configuração de Windows server , conforme licença que for adquirida pelo cliente.
Relatório de chamados mensal: Utilização de software adquirido pela CONTRATANTE para registrar os tickets de solicitações da CONTRATANTE.
Suporte a rede local: Criação de pastas conforme a necessidade da CONTRATANTE.
Suporte a internet: em casos de queda ou mal funcionamento.
Manutenção em todos os micros computadores: manutenção preventiva realizando limpeza através de softwares e troca de peças, sendo que peças serão cobradas à parte.
Instalação de programas fornecidos pela CONTRATANTE: em caso de softwares peculiares a CONTRATANTE deve oferecer manual ou treinamento para instalação.
Consultoria na aquisição de novos PCs: upgrade de internet e outros (mediante a validação de ambas sãs partes).
Help desk aos usuários no pacote Office.
Instalação e controle de software e hardware.
Instalação e configuração de antivírus oferecido pela CONTRATANTE.
Correção de problemas relativos à hardware, a nível de análise ou troca.