Esta política de pagamento tem como objetivo a padronização do processo de recebimento do valor mensal referente à produtização, ou seja, o recebimento dos valores devidos pelos clientes para os serviços prestados pela EforTi
CAPÍTULO I – FORMAS DE PAGAMENTO
ARTIGO 1°. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários emitidos pela CONTRATADA.
Parágrafo único. A CONTRATANTE receberá as notas fiscais correspondentes aos serviços, confeccionados pela CONTRATADA.
ARTIGO 2°. O não recebimento do boleto bancário mensal não exime o pagamento da parcela, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE manter o contato do seu responsável financeiro atualizado junto à CONTRATADA.
CAPÍTULO II – INADIMPLÊNCIA
ARTIGO 3°. A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos na ORDEM DE SERVIÇO, na forma e data de vencimento previstas no instrumento,
fará incidir, sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).
Parágrafo primeiro. No caso de cobrança administrativa, haverá, além das penas acima descritas, incidência de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Para a hipótese de cobrança em meio judicial ocorrerá honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do débito em atraso até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo segundo. Fica resguardado o direito da CONTRATADA realizar o protesto do título e a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de
crédito, acrescendo as penas do artigo 3° e os honorários administrativos do parágrafo primeiro deste dispositivo, caso necessária a atuação de advogados.
ARTIGO 4°. O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 10 (dez) dias ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela
CONTRATADA.
Parágrafo único. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no artigo 4°.
ARTIGO 5°. O atraso no pagamento dos valores por prazo superior a 15 (quinze) dias, possibilitará à CONTRATADA o protesto da dívida, acrescido das penalidades do artigo 4°.
ARTIGO 6°. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a rescisão da relação contratual, com aplicação de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total das parcelas mensais vincendas da ORDEM DE SERVIÇO em desfavor da CONTRATANTE, bem como sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 7°. Pela assinatura da ORDEM DE SERVIÇO, a CONTRATANTE declara plena ciência acerca das disposições da presente política, notadamente dos artigos 5° e 6°.
ARTIGO 8°. Omissões ou dúvidas acerca da presente política serão resolvidas pelo Financial Support da EforTi
A empresa reserva-se o direito de alterar, anexar ou retirar esta política parcial ou totalmente com base no critério da administração.
Documento expedido em 15 de agosto de 2022.
Time de Legal & Compliance.